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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

ATESTADO MÉDICO ESTÁ PROIBIDO DESDE O DIA 14 DE NOVEMBRO



Parece coisa do planeta bizarro, mas o pior que é a realidade vivida aqui em Barroquinha.
Isso mesmo, a Secretaria Municipal da Educação, enviou oficio nº 0111401/2013, às escolas municipais informando que a partir do dia 14 de novembro, não receberá nenhum atestado médico ou similar, de servidores, salvo licença. E pede que as escolas compreendam e façam cumprir a lei vigente. 
Os servidores se surpreenderam ao tentar deixar nas escolas segunda e terça-feira,  quando foram informado do ofício acima citado  da proibição. A determinação causou indignação, pois os servidores que estiveram ou estão  sob atestado, correm  o risco de ter seus dias descontados, mesmo comprovando que estiveram ou que estão impossibilitados de realizar suas atividades laborais. 
Analisando o oficio da Secretaria Municipal da Educação, se percebe várias incongruências a cerca do assunto, como você pode observar: 
Primeiro, sabemos que qualquer profissional está propenso a adoecer e,  no caso dos profissionais da educação, essa propensão é bem maior, haja vista os desgastes físicos e  psicológicos causado aos seus ocupantes, comprovados  por especialista em muitas pesquisas. 
Segundo, por que há um Decreto Municipal nº 02012001 de 02 de fevereiro de 2009, baixado pelo ex-prefeito Professor Ademar que regulamenta as licenças e atestados.
Há também a recomendação nº 5/2011, de 02 de março de 2011, da Promotoria de Justiça da Comarca de Barroquinha que recomenda a Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Câmara de Vereadores que:
a) nenhuma solicitação de informações, petições ou congênere tenha seu recebimento recusado pelos agentes do poder publico municipal.
Depois, no final de 2011, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o Município, ajustando vários pontos entre servidores e administração, e o  recebimento de atestado médico foi um dos pontos ajustados.
Então, não há razoabilidade e tampouco legalidade ao que se  pede ou informa no oficio, haja vista que existem vários instrumentos que norteiam esse assunto.  Isso é inaceitável, a Prefeitura Municipal não pode permitir que ações assim  sejam protagonizadas por nenhum de seus agentes.
 E pedi aos gestores para  compreender algo sem amparo legal, ou algo que atenta contra os direitos sociais, individuais e coletivos, assegurados constitucionalmente, demonstra falta de cortesia, desrespeito a vida, além de  tirar a autonomia   submete os mesmos ao constrangimento de cumprir algo, que além de  imoral, é  ilegal.

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