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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

MEC confirma novo piso de professor da educação básica de R$ 1.697


Valor é reajustado anualmente, como determina a Lei do Piso.


O piso nacional da carreira de professor da educação básica foi reajustado para R$ 1.697 - um crescimento de 8,32% em comparação ao valor atual (R$ 1.567). O número foi divulgado hoje pelo Ministério da Educação.

O índice provocou atrito com a categoria, que esperava um percentual entre 13% e 15%. Professores acusaram o governo federal de maquiar o reajuste, com o objetivo de diminuir o impacto no orçamento de Estados e municípios. O MEC e o Tesouro Nacional negaram a acusação.

Diferentemente de anos anteriores, o novo piso não foi anunciado em coletiva de imprensa - o valor foi divulgado no site da pasta na tarde de hoje. A alteração do valor acontece num momento de transição na Esplanada dos Ministérios: o atual titular da Educação, Aloizio Mercadante, deve assumir o comando da Casa Civil na próxima semana. Em seu lugar, deve assumir o atual secretário-executivo do MEC, José Henrique Paim.

Segundo a reportagem apurou, Mercadante manteve a rotina dos últimos dias e despachou pela manhã já na Casa Civil, no Palácio do Planalto. Durante a tarde, ele recebeu em seu gabinete o governador do Ceará, Cid Gomes.

Fonte: Chaval24hs

Piso salarial do magistério será reajustado em 8,32%, conforme a lei. Valor será de R$ 1.697

CNTE CONVOCA GREVE NACIONAL



greve marco cartaz v01 

 

A CNTE convoca mobilização nacional para os dias 17, 18 e 19 de março. Trabalhadores em educação vão parar o Brasil para exigir o cumprimento da lei do piso, carreira e jornada, investimento dos royalties de petróleo na valorização da categoria, votação imediata do Plano Nacional de Educação, destinação de 10% do PIB para a educação pública e contra a proposta dos governadores e o INPC. 
A mobilização foi anunciada pelo presidente da CNTE após, ao arrepio da Lei, o Ministério da Educação orientar a atualização do piso em 8,32%, com a publicação, no dia 18/12 do ano passado, por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), da nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, a qual serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. 
O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização era de 19%.
Assim como no ano passado, a CNTE questionou o percentual de correção do piso para 2014, uma vez que dados já consolidados do Fundeb, até novembro de 2013, apontavamm crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%. E isso levou a crer que o MEC agiu na ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira.
Se, em 2013, o calote no reajuste do piso foi de cerca de 8%, este ano ele ficará em torno de 7%, totalizando 15%, fora as contradições interpretativas do acórdão do STF sobre o julgamento da ADIn 4.167, que excluiu o ano de 2009 das atualizações e fixou percentual abaixo do previsto em 2010, conforme denunciado à época pela CNTE.
Diante da nova “maquiagem” que limitará o crescimento do piso, inclusive à luz do que vislumbra a meta 17 do PNE, a CNTE antecipou sua decisão de organizar grande mobilização nacional da categoria no início doano letivo, orientando suas entidades filiadas a ingressarem na justiça local contra os governadores e prefeitos que mantêm a aplicação dos percentuais defasados para o piso do magistério, como forma de contrapor os desmandos dos gestores públicos que têm feito caixa com os recursos destinados à valorização dos profissionais das escolas públicas.
Plano Nacional de Educação
O plenário do Senado Federal aprovou dia 17, a versão do PNE que seguirá para análise final na 
Câmara dos Deputados.
Em nota (clique aqui), a CNTE expôs sua contrariedade ao relatório final do Senado, apontando os pontos críticos que a Entidade lutará para que sejam revertidos na tramitação da Câmara dos Deputados, que deverá ocorrer no início deste ano.
Essa tramitação derradeira colocará frente a frente os substitutivos aprovados pela Câmara e o Senado, devendo prevalecer um dos dois textos. E a CNTE lutará pela manutenção das metas de alfabetização até o fim do primeiro ciclo do ensino fundamental, pela expansão das vagas públicas na educação profissional e no ensino superior, pela destinação das verbas públicas (10% do PIB) para a educação pública, assim como requererá a manutenção de artigos do projeto de lei e de estratégias do substitutivo da Câmara, a exemplo da que prevê a fixação de prazo para aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional – a fim de que o PNE não se torne uma nova carta de intenções – e da que garante a complementação da União ao CAQ, além de outros pontos.
Fonte: APEOC de Barroquinha

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

PREFEITURA DE CHAVAL ANUNCIA O FECHAMENTO DE CINCO ESCOLAS

 

O Secretário de Educação de Chaval anunciou o fechamento de 5 escolas municipais, alegando que somente dessa forma iria ser possível pagar em dia a folha de pagamento da sua pasta. O município de Chaval é um dos mais pobres do país, e sendo assim, uma das saídas óbvias para sair dessa incômoda colocação seria pela educação de seu povo. Com essa medida, essa saída fica cada vez mais distante. 
A população de Chaval quer saber o que vão fazer com os alunos das escolas fechadas. A decisão de fechar escolas em Chaval repete uma insanidade semelhante praticada pelo Ex-Prefeito de Camocim, Chico Vaulino, que fechou mais de 9 escolas durante 8 anos de mandato. A ideia de jerico surgiu com a desculpa de que o ideal seria transferir alunos de escolas pequenas para outras maiores, criando "núcleos". Na verdade a intenção era aumentar as rotas do transporte escolar, para assim beneficiar a empresa que prestava o serviço de locação dos veículos. Em Chaval, se alguém se dedicar a "fuçar" essa história de fechar escolas, pode ter certeza que vão acabar esbarrando em alguém que está se beneficiando com mais essa agonia do povo Chavalense.  
Fonte:Camocim online

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

MEC ainda não se pronunciou sobre reajuste do piso do magistério para 2014

Ag. CNMO ano se inicia e até agora o Ministério da Educação não se pronunciou quanto ao percentual de reajuste do piso salarial do magistério para 2014. A falta da divulgação oficial por parte do órgão gera expectativa aos gestores municipais.
 
De acordo com a Lei 11.738/2008, o critério de reajuste é a variação do valor mínimo anual por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos dois anos anteriores à concessão do reajuste.
 
No entanto, como a Lei prevê reajuste anual em janeiro e a receita realizada do Fundeb a cada ano é divulgada somente em abril do ano seguinte, o governo federal criou uma fórmula para cálculo do índice de reajuste do piso, que considera a última estimativa do valor aluno/ano do Fundeb nos dois anos anteriores à atualização do valor do piso.
 
As últimas estimativas do valor aluno/ano do Fundeb para 2012 e 2013, respectivamente publicadas pelas Portarias 1.495, de 28 de dezembro de 2012, e 16, de 17 de dezembro de 2013, foram de R$ 1.867,15 e R$ 2.022,51. Com base no critério adotado pelo MEC, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) prevê um reajuste de 8,32% e um piso salarial de R$ 1.697,39.
 
A CNM aguarda, entretanto, a divulgação oficial do percentual pelo Ministério.
 
Leia mais:
Fonte: Portal FNM 

Confira a programação do 32º Congresso Nacional da CNTE

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O 32º Congresso Nacional da CNTE, que será realizado de 16 a 19 de janeiro de 2014, no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília-DF (SCES – Setor de Clubes Sul, Trecho 2, Conj. 63, Lt. 50), com o tema EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, vai reunir cerca de 2.500 pessoas.
O evento vai manter o sistema de resoluções coletivas, possibilitando mais de uma oportunidade para debater as questões centrais do Congresso, com oito temas: conjuntura internacional, conjuntura nacional, política sindical, política educacional, balanço político, estatuto da CNTE, políticas permanentes e plano de lutas.
Conheça abaixo a programação prevista:
Dia 16 de janeiro / quinta-feira
• 8:00 às 19:00 - Credenciamento
• 16:00 - Cerimônia de abertura
- Conferência (conjuntura)
• 19:00 - Aprovação do regimento e votação de recursos
Dia 17 de janeiro / sexta-feira
• 8:00 às 19:00 - Credenciamento
• 8:30 às 12:00 - Painel: política sindical
• 12:00 às 13:30 - Almoço
• 13:30 às 17:00 - Painel: política educacional
• 14:00 às 18:00 - Credenciamento dos delegados em substituição
• 17:30 às 20:00 - Grupos de debates em torno das resoluções apresentadas
• 20:00 - Jantar
• Até as 22:00 - Entrega de fusões e alterações das resoluções relativas aos temas da
1ª Plenária Deliberativa, na Secretaria do Congresso
• 22:00 às 02:00 - Confraternização

Dia 18 de janeiro / sábado
• 8:00 às 14:00 - Livre
• 12:30 - Almoço
• Até as 14:00 - Entrega de fusões e alterações das resoluções relativas aos temas da
2ª Plenária Deliberativa, na Secretaria do Congresso
• 14:00 às 18:00 - 1ª Plenária deliberativa (Conjuntura, Política Sindical e Política Educacional)
• 18:00 às 20:00 - Reunião dos Departamentos e Coletivos da CNTE
• 20:00 - Jantar
Dia 19 de janeiro / domingo
• 9:00 às 12:30 - 2ª Plenária Deliberativa (Balanço, Estatuto, Políticas Permanentes,
Plano de Lutas e moções)
• 10:00 - Apresentação de chapas para Direção Executiva e Conselho Fiscal
• 12:30 - Almoço
• 14:00 às 17:00 - Eleições para Direção Executiva e Conselho Fiscal
• 17:00 - Posse e encerramento

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Comissão aprova anulação de contratação de pessoal sem concurso público

06/12/2013 - 16h14
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto (Projeto de Lei Complementar PLP 297/05) com o objetivo de declarar nulo todo ato de contratação de pessoal que aumente as despesas do governo sem que seja realizado concurso - como já está previsto na Constituição Federal.
O texto aprovado muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), que já estabelece como exceção as nomeações para cargos em comissão. A norma será válida para os governos municipais, estaduais e o federal.
O relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), recomendou a aprovação do texto: "O que nós estamos fazendo aqui é definir melhor a responsabilidade para inibir esse tipo de ação dos governantes, principalmente em final de governo, para contratar sem concurso público”.
O parlamentar ressalta que, quando   algum dirigente perde a eleição, “ele chama todo o mundo e inviabiliza a administração seguinte”. Júlio César afirma que a proposta facilitará a apuração desses casos na Justiça.
Mudanças
O relator mudou o projeto original, do deputado Luiz Couto (PT-PB). O texto original, além de anular as contratações de funcionários públicos feitas sem concurso e em desrespeito à lei, previa a responsabilidade solidária dos gestores públicos responsáveis pelas contratações. Isso foi retirado da proposta aprovada na Comissão de Finanças.
Tramitação
O projeto tem prioridade e foi rejeitado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.
Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Newton Araújo
Fonte: APEOC de Camocim

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

CNTE contesta piso do MEC em audiência com Mercadante




Conforme publicado na Portaria Interministerial nº 19, de 27/12/13, o novo valor de custo aluno do Fundeb, para o ano de 2014, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, será de R$ 2.285,57. O novo custo aluno foi reajustado em 13% em relação à Portaria Interministerial nº 16, de 17/12/13, que rebaixou o per capita do Fundeb de 2013 para o valor de R$ 2.022,51.
Até o momento é válido para a atualização do piso do magistério, neste ano de 2014, de acordo com o critério definido pela Advocacia Geral da União, com qual a CNTE não concorda, o percentual de 8,32%, o qual é extraído da diferença entre os valores estimados de custo aluno de 2012 (R$ 1.867,16) e 2013 (R$ 2.022,51). Assim sendo, o piso passa a valer R$ 1.697,37 desde 1º de janeiro de 2014.
Em audiência com o Ministro da Educação, hoje, a CNTE contestou o rebaixamento do custo aluno que incide para a correção do piso oficial do MEC, anunciado pela Portaria Interministerial nº 16, de 17/12/13, uma vez que recursos já depositados nas contas do Fundeb, de estados e municípios, dão conta de um percentual a maior (entre 11 e 13%, sem considerar o ajuste de contas que será feito em abril desse ano).
Em resposta ao questionamento da CNTE, o Ministro Aloizio Mercadante comprometeu-se em solicitar da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão responsável pelas estimativas do Fundeb, esclarecimentos urgentes sobre a referida Portaria.

A CNTE, em seu 32º Congresso Nacional, a realizar-se nos próximos dias 16 a 19 de janeiro,em Brasília, aprovará intenso calendário de mobilização pela valorização efetiva do piso nacional do magistério.
Fonte: APEOC de Camocim

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Valor mínimo para o ensino básico tem reajuste de 13%

O valor mínimo investido por aluno este ano pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terá um reajuste de 13% frente ao registrado em 2013, passando de R$ 2.022,51 para R$ 2.285,57. No total, o Fundeb deve investir em 2014 R$ 117,2 bilhões na educação básica pública, um aumento de 5,5% frente ao valor do ano passado (R$ 111,1 bilhões).
O valor mínimo nacional é estipulado a cada ano em função da estimativa de arrecadação de impostos e contribuições que formam o Fundeb. Os estados que não conseguem atingir esse patamar com a própria arrecadação recebem uma complementação da União. Este ano, dez estados receberão esse apoio financeiro do governo federal: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Destinação – Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pelo menos 60% dos recursos de cada estado, município e do Distrito Federal devem ser usados no pagamento da remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.
O restante é destinado a despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, como pagamento de outros profissionais ligados à educação – auxiliares administrativos, secretários de escola e merendeiras, por exemplo –, formação continuada de professores, construção de escolas e manutenção de instalações, entre outras ações.
Os parâmetros do Fundeb para 2014 foram estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 19/2013, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro último, seção 1, página 89.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

CNTE: Ao arrepio da Lei, MEC orienta atualização do piso em 8,32%


Foi publicada nesta quarta-feira (18/12), por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), a nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, a qual serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. 
O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização era de 19%.
Assim como no ano passado, a CNTE questiona o percentual de correção do piso para 2014, uma vez que dados já consolidados do Fundeb, até novembro deste ano, apontam crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%. E isso leva a crer que o MEC agiu na ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira.
Se, em 2013, o calote no reajuste do piso foi de cerca de 8%, este ano ele ficará em torno de 7%, totalizando 15%, fora as contradições interpretativas do acórdão do STF sobre o julgamento da ADIn 4.167, que excluiu o ano de 2009 das atualizações e fixou percentual abaixo do previsto em 2010, conforme denunciado à época pela CNTE.
Diante da nova “maquiagem” que limitará o crescimento do piso, inclusive à luz do que vislumbra a meta 17 do PNE, a CNTE antecipa sua decisão de organizar grande mobilização nacional da categoria no início do próximo ano letivo. A CNTE também continuará orientando suas entidades filiadas a ingressarem na justiça local contra os governadores e prefeitos que mantêm a aplicação dos percentuais defasados para o piso do magistério, como forma de contrapor os desmandos dos gestores públicos que têm feito caixa com os recursos destinados à valorização dos profissionais das escolas públicas.
Fonte: APEOC de Camocim

SEPLAG: Reajuste de servidores estaduais/2014 será de 5,7%

O Governo do Estado anunciou o índice de reajuste geral dos salários dos 135.655 servidores ativos, aposentados e pensionistas. O percentual concedido foi de 5,7% e entrará em vigor a partir do próximo dia 1º (01/01/2014). O anúncio foi feito na tarde desta quinta-feira, dia 19/12, pelos secretários Eduardo Diogo, do Planejamento e Gestão, e João Marcos Maia, da Fazenda. O reajuste teve como base o IPCA do período. Continue lendo...
Fonte: APEOC de Camocim

Violência contra Professores: Câmara aprova medidas rigorosas

respeito ao professorA Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (18/12) proposta que cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Educadores (Pnave).
O texto prevê medidas punitivas como o afastamento temporário ou definitivo do aluno ou funcionário violento ou a transferência do estudante infrator, assim como a licença remunerada do educador que estiver em situação de risco.
De acordo com a proposta são considerados educadores os profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.
As medidas preventivas, cautelares e punitivas do Pnave serão aplicadas pelo Poder Público em suas diferentes esferas de atuação e consistirão na:
  • - implantação de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e enfrentamento à violência física, moral e ao constrangimento contra educadores;
  • - afastamento temporário ou definitivo da unidade de ensino de aluno ou funcionário infrator, dependendo da gravidade do delito cometido;
  • - transferência do aluno infrator para outra escola, caso as autoridades educacionais, após o devido processo administrativo, concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino; e
  • - licença temporária do educador que esteja em situação de risco de suas atividades profissionais, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda dos seus vencimentos.

  • Substitutivo
Relator na comissão, o deputado Hugo Napoleão (PSD-PI) propôs um substitutivo para englobar medidas previstas no projeto de lei principal (PL 604/11), de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), e nos PLs apensados 732/11, 1225/11, 3273/12 e 3189/12, com alterações nas propostas.
O novo texto, por exemplo, deixa de prever que os municípios tenham de instituir serviço gratuito de atendimento telefônico destinado a receber denúncias de agressões contra professores nas escolas. Para o relator, a medida invade a competência legislativa municipal, além de criar despesa para os municípios. A medida estava prevista no PL 1225/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG).
img201310011714406208043MED.pO relator também retirou do texto a equiparação de docentes de escolas privadas aos funcionários públicos para efeito penal. “Essa equiparação não me parece razoável, uma vez que o Código Penal preceitua que ‘considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública’”, justificou. Hugo Napoleão estendeu as medidas a todos os estabelecimentos de ensino, não só escolas.
Homicídio
Ainda na esfera penal, o texto aprovado modifica dispositivos do PL 3189/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que transformam em homicídio qualificado aquele cometido dentro de estabelecimento escolar, além de determinar que os crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça tenham pena maior caso ocorram em escolas.
Napoleão substituiu a expressão “estabelecimento escolar” por “estabelecimento de ensino”. “Considero que a expressão ‘estabelecimento escolar’ é muito restritiva. Sabe-se que há uma ampla diversidade de oferta de ensino, como o ensino profissionalizante, a educação corporativa e cursos de pós-graduação, em que professores, alunos e demais envolvidos nestas atividades estão sujeitos à violência”, argumentou.
A mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que o assassinato em estabelecimento de ensino seja considerado homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, foi mantida no substitutivo. No entanto, em relação aos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça, o texto determina apenas que os adolescentes que cometerem infrações equivalentes a eles deverão ser transferidos imediatamente a outro estabelecimento de ensino, inserindo essa norma no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Tramitação
A proposta já havia sido aprovada, também na forma de substitutivo, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Íntegra da proposta:
Fonte: APEOC de Fortaleza