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quinta-feira, 26 de junho de 2014

PAGAMENTO PROFESSORES TEMPORÁRIOS E CONCURSADOS


 




O Sindicato-APEOC através do Vice-Presidente Reginaldo Pinheiro, em contato com o Coordenadora Setor de pagamento da SEDUC, Irma Costa, tratando sobre o pagamento de salário e 13º dos professores temporários que tiveram contratos rescindidos obteve a seguinte informação:
Os contratos que terminaram no dia 31/05 o pagamento das verbas rescisórias (13º proporcional) ocorrerá no dia 1º de julho, já os contratos que foram rescindidos até o dia 30 de junho, o pagamento da rescisão ocorrerá no dia 1º de agosto, posto que esses últimos ainda receberão o salário no dia 1º de julho e não se pode pagar verbas rescisórias com o salário.
A propósito, verba rescisória é o termo utilizado para designar todo e qualquer valor que o trabalhador tem direito por ocasião da rescisão de seu contrato que, nesse caso, é apenas 13º salário, posto que o salário do mês foi ou será pago antes do pagamento da rescisão. Quanto às férias, o Governo do Estado não paga férias aos professores contratados por tempo determinado, pois os contratos são rescindidos antes que se complete o período aquisitivo às férias, que é de 12 meses.
Para assegurar esse direito aos professores contratados por tempo determinado, o Sindicato-APEOC já ajuizou ação coletiva para que haja a implantação e pagamento das férias dos professores temporários.
Provavelmente hoje, dia 26/06, é possível aparecer em lançamentos futuros.
Em relação ao pagamento do efetivo recentemente concursado, ainda não há uma previsão considerando que o exercício inicia no dia 14 de julho. Segundo à SEDUC, haverá esforço para pagar em agosto, mas essa informação ainda não foi confirmada, considerando a data de fechamento de folha, dia 10 e a confirmação do exercício dos candidatos, dia 14. O Sindicato tratará desse assunto na primeira audiência entre o Sindicato-APEOC e SEDUC no mês de julho.
Fonte: APEOC

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