O Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Chaval/CE Guido de Freitas Bezerra, julgou procedente os Seguintes Processos:
Proc. nº
29131820148060067/A AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Parte Autora: RAIMUNDO TELVINO DOS SANTOS Adv.: DR(A).
ÍTALO SÉRGIO ALVES BEZERRA, OAB/CE nº 23.487 Parte Ré:
Município de Chaval/CE SENTENÇA -... declaro nulo o ato de remoção que impingiu
ao servidor autor a obrigação de prestar serviços perante o mercado público
municipal, razão pela qual este deve regressar à lotação de origem(POSTO DE
SAÚDE DO DISTRITO DE VILA RETIRO). Em havendo descumprimento desta obrigação,
imputo à edilidade multa diária no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte
autora.
Proc. nº
29201020148060067/0 AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Parte Autora: ROSIMAR DOS SANTOS FERREIRA Adv.: DR(A).
ÍTALO SÉRGIO ALVES BEZERRA, OAB/CE nº 23.487 Parte Ré:
Município de Chaval/CE SENTENÇA -... declaro nulo o ato de remoção que impingiu
à servidora autora a obrigação de prestar serviços perante a unidade escolar
Francisco Pereira Filho, razão pela qual esta deve regressar à lotação de
origem(SECRETARIA DE EDUCAÇÃO). Em havendo descumprimento desta obrigação,
imputo à edilidade multa diária no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte
autora.
Proc. nº
29123320148060067/0 AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO
DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Parte Autora: LÚCIA HELENA MADEIRA Adv.: DR(A). ÍTALO
SÉRGIO ALVES BEZERRA, OAB/CE nº 23.487 Parte Ré: Município de
Chaval/CE SENTENÇA-... declaro nulo o ato de remoção que impingiu à servidora
autora a obrigação de prestar serviços perante a Delegacia de Polícia, razão
pela qual esta deve regressar à lotação de origem(SECRETARIA DE EDUCAÇÃO). Em
havendo descumprimento desta obrigação, imputo à edilidade multa diária no
valor de R$ 1.000,00 em favor da parte autora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário